O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor.
entendimento foi aplicado no julgamento de recurso da Rexam, que comercializa embalagens. Com um placar apertado, os conselheiros seguiram caminho contrário ao do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de processo da Vale.
Se os descontos no contracheque do trabalhador não atenderem a esses requisitos, o empregador terá de devolver ao empregado o valor descontado.
Sendo assim, a 3ª Turma do TRT mineiro entende ser cabível no Processo do Trabalho a alienação do bem penhorado por iniciativa particular.
Implantação do sistema deve ser adiada e sistema revisado, segundo o Sescon-SP
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Atualizado em: 26/09/2025 18:23 |
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