O Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, será definitivo, não se compensando ou restituindo para o optante pelo Simples Nacional.
A multa será reduzida à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Lote residual beneficia 160.715 contribuintes, que receberão R$ 300 milhões
Para não passar sufoco e acumular uma quantidade elevada de declarações a serem transmitidas em cima da hora, comece desde já a indicar aos clientes atitudes que já devem começar a ser tomadas para ter em mãos todos os dados exigidos pelo Fisco.
As faixas de mudança adotam metodologia de cálculo progressivo similar à do Imposto de Renda (IR) para pessoa física
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1554 | 5.1584 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9453 | 5.95948 |
| Atualizado em: 02/04/2026 20:34 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |