Esse o fundamento adotado pelo juiz Vinícius José de Rezende ao condenar uma empresa administradora e de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%.
Segundo a magistrada, a impenhorabilidade não alcança os bens integrados na empresa, em que o empresário faz uso do trabalho alheio para dar cabo à atividade produtiva, como no caso.
Caçula entre os projetos do Sped, adequação à ECF deve estar no quadro de prioridades das empresas neste ano
A discussão sobre a Cofins das instituições financeiras em geral agora será feita no recurso da Sita Corretora de Valores.
A contribuição do empregado, inclusive em caso de rescisão, será calculada mediante aplicação em separado das alíquotas normais de contribuição.
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| Atualizado em: 05/04/2026 18:00 | ||
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