Como é de origem do Senado, o projeto poderá seguir para a sanção presidencial, caso não haja recurso de 51 deputados ou mais para que ele seja votado pelo plenário da Câmara.
Em análise aos autos, a turma constatou que a única prova da coação ao reclamante era seu próprio depoimento pessoal.
Nesse caso, a prorrogação de jornada só poderia ser realizada com prévia licença do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do artigo 60 da CLT, o que não ocorreu.
Lembramos que, conforme previsto do ADE Codac 36/2014, foi disponibilizada, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a nova tabela de códigos a ser utilizada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis.
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| Atualizado em: 07/04/2026 16:00 | ||
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