Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado.
Para simplificar a contratação das micro e pequenas empresas, o decreto prevê que licitações de até R$ 80 mil serão exclusivas para micro e pequenas empresas, que também terão preferência em empate de licitações.
A Medida Provisória nº 694/2015 aumentou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte devido no pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio – JCP a titulares, sócios ou acionistas das empresas
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1518 | 5.1548 |
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| Atualizado em: 07/04/2026 22:44 | ||
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| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |