O novo ajuste fiscal, confirmado no primeiro mês de 2015, traz uma série de consequências para os contribuintes em geral
Segundo especialistas, preencher a declaração em tempo hábil evita contratempos e multas por atraso que podem chegar a 20% do imposto devido
Demonstrativo também pode ser impresso nos terminais de autoatendimento dos bancos
A proposta pretende combater a chamada guerra e injustiça fiscal, já que propicia uma distribuição da receita obtida com a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e de destino das mercadorias.
No próximo dia 27.2.2015 vencerá o prazo para entrega, sem multas, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB, ambas relativas ao ano-base de 2014.
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Atualizado em: 15/08/2025 16:49 |
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