No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.
Em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho Oliveira analisou um caso envolvendo uma suposta dispensa discriminatória.
A nova obrigação acessória unifica o envio de informações que empregadores prestam sobre seus contratados e atinge empresas de todos os tamanhos, além de empregadores domésticos.
Eles vão ter que arcar com a despesa do auxílio-doença por mais 15 dias, de acordo com o que estabelece a Medida Provisória 664.
O sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Luciano De Biasi, garante que a ferramenta veio para ficar, visto que cada vez mais há demanda por transparência e fiscalização ao meio corporativo.
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Atualizado em: 29/07/2025 02:10 |
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