Decreto nº 8.426/2015, publicado no DOU do dia 02.04.2015,
Quem espera o momento certo de pendurar as chuteiras sem sofrer grandes perdas nos vencimentos precisa prestar atenção na fórmula.
O juiz apontou que, em janeiro de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual 13.918/2009, que fixou a taxa de 0,13% por dia de atraso no pagamento de ICMS.
O magistrado citou jurisprudência do TRF da 1ª Região no sentido de que: "A cobrança de IPI com alíquota de 12%, nos termos do decreto 2.501/98, está em conformidade com o decreto-Lei 1.199/71
Mudança do cenário. Diferentemente de outras crises em que o setor privado contava com ajuda pública, analistas apontam que alternativas como recuperação judicial podem ser viáveis
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