A Receita Federal divulgou os parâmetros dos contribuintes pessoa física e jurídica que serão alvo do “acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016”. O detalhamento consta dasportarias 1.754/15 e 1.755/15.
Quando o usuário opta por gerar a guia dos impostos referentes ao último mês do ano passado, uma mensagem aparece informando que a folha de dezembro "só poderá ser editada após o encerramento da folha décimo terceiro".
Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro; Receita recomenda que opção seja solicitada no início do mês
Alterações se referem aos convênios ICMS 92/15 e 146/15
Tributaristas explicam que, apesar de estar vigente, a Medida Provisória 692 não terá efeitos este ano pois não foi convertida em lei a tempo. Alta da alíquota só poderá ocorrer a partir de 2017
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Atualizado em: 25/07/2025 18:28 |
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