Há quem pense que o início do ano é tempo de descanso
Seja por falta de infraestrutura, falta de incentivos reais e adequados, burocracia extensa e sistema tributário enlouquecedor, empreender no Brasil é uma aventura.
A partir de 2016, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.
O ano de 2015 abriu muitas portas para diversos empreendimentos, no entanto, também fechou algumas para aqueles que não conseguiram se destacar tanto assim.
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5608 | 5.5638 |
Euro/Real Brasileiro | 6.52316 | 6.54022 |
Atualizado em: 28/07/2025 02:40 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |