Os contribuintes obrigados a declarar imposto de renda não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo ao exercício de 2015.
A tão esperada dispensa de autenticação dos Livros Contábeis, veio com a publicação do Decreto Nº 8.683 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26/02).
A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual – IRPF e da Declaração Final de Espólio.
Causa frequente de discussões e controvérsias país afora, o comportamento das autoridades tributárias federais e estaduais agora passará novamente pelo crivo dos contribuintes.
Basta selecionar o seu sistema operacional para baixar o programa gerador da declaração e o Receitanet para enviar sua declaração à Receita Federal
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5338 | 5.5438 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41437 | 6.43087 |
Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |