Desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no Convênio ICMS 92/2015
A redução da alíquota do imposto não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou de pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e
Venda e divisão das férias são alguns temas que geram muitas dúvidas entre os empregados
Medida deve beneficiar pessoas em viagens de turismo, negócios e treinamento
A partir do ano-calendário 2015 (declaração ECF a ser entregue até 29.07.2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5665 | 5.5695 |
Euro/Real Brasileiro | 6.50195 | 6.51891 |
Atualizado em: 22/07/2025 05:12 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |