Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviç
Publicada Nota Orientativa 04/2018 da EFD-Reinf que trata do fechamento com erro “3395587205”.
Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a ido
A competência relativa ao preparo do processo de consulta foi transferida para a unidade do domicílio tributário do consulente
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4695 | 5.4725 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 20/08/2025 11:24 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |