A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.
Os contribuintes que são optantes ativos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018.
As instruções são para preencher o campo”Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio”
Foi publicada a Lei 13.775/2018 que permite a emissão da duplicata sob a forma escritural (eletrônica), para circulação como efeito comercial.
Foram publicados, no Diário Oficial da União de 19.12.2018
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5006 | 5.5036 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34115 | 6.35728 |
Atualizado em: 05/08/2025 05:16 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
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IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |