Base: Solução de Consulta Cosit 3/2019.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3º; Decreto n° 9.580, de 2018, art. 714; IN SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, § 2º, IV, e 2º e Solução de Consulta Disit/SRRF 8.048/2018.
Uma polêmica foi gerada pela Receita Federal após publicação da Solução de Consulta Cosit 288/2018 no dia 02/01/2019.
Carreiras do funcionalismo se mobilizam e fazem nota técnica contrária às mudanças no sistema. Em documento entregue ao futuro líder do governo na Câmara, criticam o modelo de capitalização, a transição e o fim do acúmulo de aposentadorias e pe
Medida apresentada como forma de simplificar tributos para pessoa jurídica deve atingir negativamente as empresas que usam o Simples
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4268 | 5.4368 |
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Atualizado em: 10/08/2025 18:00 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
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IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
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