A Receita Federal do Brasil divulgou, em nota à imprensa, alguns esclarecimentos sobre a forma de fiscalização de contribuintes. Republicamos parte específica do conteúdo que está mais diretamente associada aos aspectos gerais desta atividade do órgão (os destaques no texto são iniciativas de nossa equipe):
Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.
Quem estiver obrigado a declarar precisa fazer isso entre 7 de março e 30 de abril.
A Receita Federal afirmou, em recente entendimento proferido na solução de consulta Cosit 309, que os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% ou de 25%.
Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4384 | 5.4414 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30517 | 6.32111 |
Atualizado em: 11/08/2025 13:35 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |