E aí? Você acha que é possível?
Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.
Através da Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra) de 01.03.2019, acaba a possibilidade das empresas descontarem, de seus empregados, qualquer parcela a título de desconto sindical
O Projeto de Lei 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados
Organização estima que a economia global crescerá 3,3% este ano e 3,4% em 2020
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4391 | 5.4421 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 11/08/2025 16:15 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |