A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substituirá a antiga declaração em papel. Entenda os detalhes
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços estabelecidos em Curitiba passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema da Receita Federal.
NF3e deve incorporar informações de IBS, CBS e IS a partir de janeiro de 2026, conforme padrão nacional unificado
A nova Declaração de Receitas (DERE) exige maior detalhamento e frequência na informação de receitas, impactando a gestão de risco fiscal
Novo serviço de preenchimento online da DITR foi a grande aposta para facilitação do envio da declaração em 2025, mas contribuintes não aderiram à nova modalidade
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2179 | 5.2209 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1525 | 6.2025 |
| Atualizado em: 15/02/2026 19:00 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |