A gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, é um direito de todos os empregados (urbanos, rurais e domésticos), conforme dispõe a Lei 4.090/1962 e o Decreto 57.155/1965,
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 891/2019 foi encerrada nesta quarta-feira (30) com a aprovação do relatório favorável do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II, alínea “a”, do art. 71 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 29 e 41, 47, 47-A e 48 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e o art. 9º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolve:
As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais poderão obter abatimento de 60% nos preços dos serviços de propriedade industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências. (Processo nº 19966.100353/2019-47).
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Atualizado em: 26/08/2025 03:24 |
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