O texto de Bolsonaro enviado ao Congresso Nacional estabelece que a alíquota será de 7,9% em 2020
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança materializada em boleto bancário é de cinco anos.
Desde março de 2017, muito se discute sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, que definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 574.706)
Através da Portaria SEPREVT 1.320/2019 foi prorrogado o prazo de contestação do FAP/2020 para 13.12.2019. Até então, o prazo terminaria em 30.11.2019.
Foi publicada em 27.11.2019 a nova versão do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD ICMS/IPI, no site do SPED.
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