Resolução CGSN nº 149 de 2019
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho exercido no condomínio não pode ser considerada pró-labore, rendimento ou acréscimo patrimonial – não incidindo, por essa razão, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Na FIESC, secretário de Previdência e Trabalho informou que será feita uma ampla simplificação do sistema, com foco na desburocratização. Ele participou de encontro, nesta quinta-feira (5), promovido pelo Conselho das Federações Empresariais de SC, em Florianópolis
O Guia Prático da Lei do Bem busca informar empresários sobre como aproveitar os incentivos fiscais
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Atualizado em: 26/08/2025 17:24 |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
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INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |