Com as novas regras para licenças e alvará de funcionamento, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do CNPJ
CVM publica Deliberação a respeito do Decreto 10.178/19
O ano de 2020 começa apenas no dia 2 de fevereiro no Congresso Nacional. No entanto, a antecipação e a especulação já tomam conta dos meios de comunicação também desde 2019 quando se trata das atividades parlamentares mais urgentes – as reformas administrativa e tributária.
Todos os anos, os empresários se deparam com a árdua missão de escolher o regime tributário para sua empresa. Essa escolha, na grande maioria das vezes, é feita às escuras.
Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixou de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4051 | 5.4081 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 28/08/2025 11:24 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |