As empresas referidas no § 1º do art. 1º da Lei 9.440/1997, habilitadas nos termos do art. 12 desta Lei, farão jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições do PIS e COFINS, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou de novos modelos de produtos já existentes.
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Em cerca de 30 horas todas as declarações enviadas até o prazo final de entrega foram processadas
As discussões sobre o cálculo de crédito de PIS e COFINS se arrastam por décadas e empresas com atividade comercial continuam questionando a Receita Federal.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício ao Secretário Especial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, solicitando a prorrogação no prazo para a entrada em vigor das atualizações previstas no Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3528 | 5.3558 |
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Atualizado em: 12/09/2025 16:34 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
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IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
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