A Lei 14.020/2020, resultante da conversão, com alterações, da Medida Provisória 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Para combater os efeitos do novo coronavírus, o Presidente Jair Bolsonaro Converte em Lei Medida Provisória nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Base: Resolução CGSN 154/2020.
Medida vale para antigos e novos contratos de linha emergencial
Os benefícios previdenciários como auxílio-doença e o BPC só são concedidos a partir da perícia médica do INSS que constate, respectivamente, a incapacidade do segurado ou a condição (dentre outras) de ser portador de deficiência, ter idade mínima de 65 anos e renda familiar de até 1/4 salário mínimo.
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