artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro)
Uma consultora de vendas que prestou serviços para uma empresa de telefonia celular em Cuiabá (MT) e soube de sua gravidez após o fim do contrato temporário não tem direito à garantia provisória de emprego.
Empresários também têm se mobilizado em defesa da prorrogação da medida, que atende 17 setores da economia e vale até o final de 2020
A intensão surgiu após o relator do texto querer prorrogar a suspensão de cobranças tributárias das empresas até dezembro
Medida Provisória nº 927 de 2020
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3505 | 5.3535 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 14:34 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |