A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda direta do consumidor ou usuário, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação com base Lucro Presumido, desde que atendidas as seguintes condições
A Lei Nº 14019 de 02/07/2020 foi publicada em Edição Extra do DOU em 08/09/2020.
Neste contexto, destaque para a suspensão temporária de contratos, jornada de trabalho e redução de salários.
Baixe o documento gratuitamente!
Para a 2ª Turma, o documento pode ser acessado pelo sindicato no órgão competente.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4013 | 5.4043 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31313 | 6.32911 |
Atualizado em: 10/09/2025 23:59 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |