O convênio estabelece regras para o compartilhamento de informações com sigilo fiscal, pela Receita Federal ao TCU, em conformidade com as disposições legais e constitucionais.
Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.
Encerra na próxima segunda-feira, 30, o prazo para empresas contestarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aplicado pela Previdência Social para 2021. O FAP varia de 0,5 a 2 e incide sobre o valor da folha salarial das empresas.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
A alteração normativa simplifica a descrição comercial das embarcações de apoio e define procedimentos para operacionalização de modalidade do Repetro-Industrialização.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4395 | 5.4425 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 02/09/2025 02:09 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |