O Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica GT Covid-19 20/20, considerando o coronavírus como doença ocupacional. Neste caso, de acordo com a Nota, os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para os empregados que contraírem a Covid-19
O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.
Termina em 29.12.2020 o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Portaria RFB 4.888/2020
Se o fechamento total das lojas, bares e restaurantes for aplicado novamente, a projeção é que as empresas de médio e pequeno porte vão sofrer um sufoco financeiro mais crítico
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4241 | 5.4271 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
Atualizado em: 29/08/2025 06:49 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |