Base: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral – Tema 69, no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 574706. Também ficou determinado, na ocasião, que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
Um projeto de Lei vem tramitando para impedir que empresas decretem falência ou deixem de pagar salários durante a pandemia.
Receita Federal alerta para sites fraudulentos que cobram taxas altas para regularização do cadastro e não cumprem o prometido.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4737 | 5.4767 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 20/08/2025 18:33 |
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |