A Nota Técnica 2022.002 v.1.20 atualiza regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) versão 4.0 e incorpora ajustes previstos no Convênio ICMS 55/2021
A RF fixou entendimento sobre a incidência do IRPF na cessão de direitos creditórios relacionados a RRA, quando esses valores são decorrentes de decisão judicial e materializados em precatório
O STF decidiu, por maioria, reconhecer a existência de um teto, no patamar de 60%, para o valor de multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias
Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
Implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial entra em produção
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2179 | 5.2209 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1525 | 6.2025 |
| Atualizado em: 13/02/2026 19:02 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |