Uma das críticas é que a União está fazendo benesses às custas dos demais entes da federação
A Portaria RFB nº 147/2022 alterou o § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017 , o qual passa a dispor que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º.06.2022, e não mais a partir de 1º.03.2022, como previsto anteriormente
Expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas
O prazo do Imposto de Renda 2022 será uma semana menor porque o programa de declaração atrasou
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.066, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5717 | 5.5747 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47249 | 6.48929 |
Atualizado em: 18/07/2025 13:59 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |