A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) abriu nesta 2ª feira (1º.jun.2026) o prazo para transação tributária de regularização de dívida ativa inscrita na União. Esta edição valerá para os débitos até R$ 45 milhões por sujeito passivo. A inscrição termina às 19h de 30 de setembro.
Dívidas geradas até 1º de junho de 2025 podem entrar no programa, desde que sejam consideradas de pequeno valor. No caso das demais modalidades, precisa ter sido inscrita até 3 de março de 2026.
As regras foram publicadas em um edital no Diário Oficial da União. Leia a íntegra ao final da reportagem.
As condições de pagamento variam conforme a modalidade das empresas. O Portal da Reforma Tributária explica abaixo como funciona cada uma:
REGRA GERAL DOS DÉBITOS RECUPERÁVEIS
Pela regra geral, se a quitação for à vista, pode haver desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos –limitado a 65% do valor total da inscrição.
Se for parcelado, aceita-se entrada de 6% (em até 6 vezes) e saldo em até 114 parcelas. Descontos seguem o limite de até 65% do valor total.
DÉBITOS RECUPERÁVEIS PARA PESSOAS FÍSICAS E PEQUENOS NEGÓCIOS
Esta regra vale para:
Com o pagamento à vista, o desconto sobre juras, multas e encargos pode chegar até 100% com limite de 70% do valor da inscrição.
Se for parcelado, a entrada de 6% do valor devido pode ser fracionada em até 12 vezes. O saldo fica limitado a 133 parcelas.
REGRA GERAL DOS DÉBITOS IRRECUPERÁVEIS
Pela regra geral de débitos irrecuperáveis, se a quitação for à vista, pode haver desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos – limitado a 65% do valor total (subindo para 70% se o devedor estiver em recuperação judicial). Se for parcelado, aceita-se entrada de 5% (em até 12 vezes) e saldo em até 108 parcelas. Descontos seguem o limite de até 65% do valor total.
DÉBITOS IRRECUPERÁVEIS PARA PESSOAS FÍSICAS E PEQUENOS NEGÓCIOS
Esta regra vale para:
Com o pagamento à vista ou parcelado, exige-se entrada de 5% (fracionada em até 12 vezes) e o saldo fica limitado a 133 parcelas, com desconto limitado a 70% do valor total.
TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR
Esta regra vale para inscrições de até 60 salários mínimos de responsabilidade de:
Com o pagamento à vista, o desconto é de 50% sobre o valor total.
Se for parcelado, a entrada de 5% do valor devido pode ser fracionada em até 5 vezes. O saldo restante e os descontos mudam conforme o prazo escolhido:
em até 7 parcelas com 50% de desconto; em até 12 parcelas com 45% de desconto; em até 30 parcelas com 40% de desconto; em até 55 parcelas com 30% de desconto.
REGRA MEI
Pela regra específica para inscrições sob o código de receita 1537 (microempreendedor individual), desde que o valor seja igual ou inferior a 5 salários mínimos, concede-se desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com pagamento em até 60 prestações mensais.
INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA
Para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança com decisão transitada em julgado desfavorável e sem sinistro, não há concessão de descontos. O pagamento pode ser feito por meio de:
A validade da proposta fica condicionada à manutenção da vigência da garantia até a quitação total.
Leia abaixo um resumo das outras informações sobre a transação:
Leia abaixo o edital completo:
EDITAL Nº 6_2026 – EDITAL Nº 6_2026 – DOU – Imprensa Nacional
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0345 | 5.0375 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 02/06/2026 14:24 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |