A Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas.
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
Principais novidades
Novas integrações por API (Automação de consultas)
A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:
As próximas evoluções em versões posteriores serão:
Evolução da Apuração Assistida (CBS)
O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:
O correto preenchimento desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.
Simulação de pagamento de DARF
Já está disponível na versão Beta:
Importante: trata-se de simulação — não gera PER/DCOMP.
Ressarcimento de créditos (simulado)
Os contribuintes podem:
O pedido encerra a apuração daquele período.
Nesta fase, todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis.
Nova funcionalidade: intenção de ressarcimento
Permite ao contribuinte:
Opcional e ativada durante a apuração
Não substitui o pedido formal de ressarcimento
Transferências automáticas de valores
Novo conceito na RTC:
Disponíveis para consulta no portal e nas apurações.
Melhorias na Calculadora da RTC (Release 12)
Compras governamentais
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)
Novos serviços para:
Ampliação da API de dados abertos
Inclusão de novos serviços para consulta de:
Consultas mais completas
Melhorias na classificação tributária:
Nova funcionalidade de observabilidade
Regras de arredondamento revisadas
Pontos de atenção
Benefícios para o contribuinte
Acesso à plataforma
Acesse o Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0119 | 5.0149 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 20/05/2026 20:23 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |