A partir de 15 de maio de 2026, entra em vigor a Portaria que institui o sistema INSS Empresa como canal oficial para consulta, pelas empresas, de informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
A medida representa um avanço importante para a rotina dos departamentos pessoais e de RH, especialmente para pequenas e médias empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acompanhar afastamentos, datas de concessão de benefícios e retorno de empregados ao trabalho. Hoje, esse processo pode depender de comunicação manual do trabalhador, consultas descentralizadas ou até atendimento presencial.
Com o novo sistema, as empresas terão acesso remoto e centralizado a informações como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, além da situação atual do benefício. Isso tende a reduzir erros operacionais, retrabalho e inconsistências em obrigações trabalhistas, previdenciárias e no eSocial.
Outro destaque é a preocupação com segurança e conformidade com a LGPD, já que o acesso será realizado por meio da conta gov.br e certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa, garantindo maior controle no tratamento de dados sensíveis.
Além de trazer mais agilidade e transparência, a novidade deve facilitar a gestão de afastamentos, planejamento de equipes e cumprimento de obrigações legais, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial ou intermediação de outros órgãos.
Quando falamos em gestão de RH, o diferencial para atrair e reter talentos está na oferta de um cartão de benefícios flexível. Muitas empresas deixam de oferecer esse diferencial por acreditarem que a burocracia é exclusividade de grandes corporações. No entanto, o IOB Benefícios quebra essa barreira, pois é um cartão multibenefícios corporativo completo, disponível para empresas de todos os portes, inclusive para quem tem apenas um colaborador.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9271 | 4.9301 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.76369 | 5.77701 |
| Atualizado em: 13/05/2026 12:00 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
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| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |