Quando falamos de Imposto de Renda dúvidas não faltam sobre os rendimentos que são passíveis de tributação. Afinal, quem recebeu rendimentos tributáveis entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, que ultrapassem o valor de R$ 35.584,00 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.), estão obrigados a entregar declaração de IRPF-2026. Tire agora suas dúvidas sobre o tema!
Para começar, saiba que informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração, além de evitar multa ou cair na malha fina.
Um rendimento tributável submetido ao ajuste anual é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda, na fonte como antecipação e na declaração de ajuste. Na Declaração existem fichas dedicadas a esses rendimentos e podem ser divididos nas seguintes categorias:
Caso a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, devem ser incluídos na declaração deste ano.
É importante lembrar que os rendimentos de dependentes incluídos na declaração também devem ser declarados. Tudo deve ser preenchido de forma individual, informando todas as fontes pagadoras do titular e dos dependentes e o valor de rendimento tributável recebido por cada um.
Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais).
O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2025. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado pelo IR na Declaração.
Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.
Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita Federal pedir alguma informação.
Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano passado, deve declarar IR.
Estes rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados. Confira alguns deles:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9278 | 4.9308 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.76369 | 5.77034 |
| Atualizado em: 13/05/2026 09:45 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |