O governo definiu na 5ª feira (23.abr.2026) que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para apurar ISS (Imposto Sobre Serviços) até 31 de dezembro de 2032.
A norma vale para todos os as empresas de municípios que optarem pelo uso do MAN (Módulo de Apuração Nacional) para recolhimento do ISS. O módulo ainda está em fase de testes, à espera da disponibilização.
Na prática, a resolução de 5ª feira pode ser vista como um incentivo para que as empresas utilizem a nova modalidade de apuração. O motivo: ao invés de utilizar a declaração de ISS descentralizada das cidades (que varia em cada prefeitura), ganham acesso ao módulo centralizado da DAS.
A regra veio em uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada nesta 2ª feira (27.abr.2026) no Diário Oficial. Leia a íntegra : cgsn-resolucao
O prazo até 31 de dezembro de 2032 se dá porque o ISS será extinto a partir de 2033. Conforme o cronograma da reforma tributária, o tributo será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O MÓDULO DE APURAÇÃO NACIONAL
O MAN tem a adesão voluntária dos municípios. Inicialmente, o modelo de testes servirá somente para a apuração do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A disponibilização completa do módulo dependerá de como funcionará a evolução tecnológica e dos retornos dos municípios sobre os pilotos da ferramenta. A Receita afirmou em comunicado que o MAN “passará a ser o centro da inteligência fiscal para municípios e contribuintes”.
O Comitê Gestor da NFS-e (Comitê Gestor da Nota Fiscal Eletrônica) deverá publicar nas próximas semanas uma resolução com os parâmetros nacionais da ferramenta. O Fisco adiantou algumas das determinações gerais:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0037 | 5.0067 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 25/05/2026 10:39 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |