A Receita Federal realizou ação de monitoramento em todo o país, com cruzamento de informações, para identificar pedidos de ressarcimento ou declaração de compensação (PER/Dcomp) de créditos do valor a recolher de PIS/Cofins não previstos em lei. A ação identificou 2.959 empresas nessas condições. Os contribuintes com irregularidades podem retificar as informações voluntariamente até 30 de junho de 2026.
A fiscalização estimou valores de glosa em torno de R$ 10 bilhões e tem caráter orientador, buscando incentivar a conformidade tributária das empresas, por meio da regularização pelo próprio declarante. O objetivo é promover a correção voluntária de inconsistências e a adoção de práticas alinhadas à legislação.
A análise evidenciou inconsistências em cerca de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação de créditos para fins de abatimento do valor a recolher de PIS/Cofins em casos em que essas compensações não estão amparadas pela legislação.
No âmbito desta ação, o escopo das análises apontou maior incidência dessas situações no segmento supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários.
Entre os exemplos mais comuns estão itens da cesta básica, com alíquota zero, ou seja, em que não há incidência de tributos, e produtos cuja tributação ocorre nas etapas iniciais da cadeia, como bebidas, combustíveis e produtos de higiene. Nesses casos, os contribuintes tentam recuperar valores de tributos que não foram pagos por eles, mas em outras etapas da cadeia produtiva, o que é vedado pela legislação.
A utilização indevida de créditos de tributos não pagos para fins de abatimento no recolhimento de PIS/Cofins pode resultar em: necessidade de retificação de declarações fiscais; cancelamento ou não homologação dos pedidos de ressarcimento; cobrança de valores compensados indevidamente; e/ou aplicação de multas e demais encargos legais.
Regularização
As empresas com indícios de irregularidades estão sendo comunicadas por meio de aviso de regularização enviado pelos Correios para que possam revisar suas informações e regularizá-las de forma espontânea até 30 de junho de 2026, por meio de:
A Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o fortalecimento de um ambiente de cumprimento adequado das obrigações tributárias.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9905 | 4.9935 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87544 | 5.88928 |
| Atualizado em: 16/04/2026 08:55 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |