A partir de julho de 2026, todo novo CNPJ passará a adotar o formato alfanumérico, combinando letras e números, mudança que requer adaptações nos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A Receita Federal oficializou a medida através da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 e visa sanar o esgotamento do modelo numérico atual. Afinal, o Brasil já registra cerca de 60 milhões de CNPJs, sendo mais de 21 milhões ativos, o que reduziu significativamente a disponibilidade de combinações válidas no formato exclusivamente numérico.
A adoção do modelo alfanumérico amplia de forma expressiva a capacidade de geração de novos CNPJs, evitando, por exemplo, as reutilizações. A medida também está alinhada à modernização da administração tributária e às bases técnicas da Reforma Tributária, garantindo maior longevidade ao cadastro nacional de pessoas jurídicas.
Vale destacar que a mudança não é retroativa. Ou seja, todos os CNPJs já existentes permanecem válidos, sem qualquer alteração no número.
O CNPJ continuará com 14 posições, mas agora elas serão distribuídas da seguinte forma:
Ou seja, ficaria neste formato de exemplo fictício: AB12C3D4/0E9F-45
Na prática, o país passará a conviver com dois formatos de CNPJ simultaneamente:
Com isso, fica um ponto de atenção para sistemas que hoje aceitam apenas números nos campos de CNPJ.
A partir de 6 de julho de 2026, uma nova regra de validação entra em ambiente de produção, permitindo o uso de CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto na Nota Técnica Conjunta nº 2025.001.
Os modelos impactados incluem:
A nota técnica mencionada enfatiza que a mudança afeta milhares de sistemas em todo o país, incluindo ERPs, emissores próprios, soluções de faturamento e os ambientes de autorização mantidos pelas Administrações Tributárias.
Empresas precisam verificar se os sistemas já realizaram as adequações técnicas necessárias para evitar:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9247 | 4.9277 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.76369 | 5.77701 |
| Atualizado em: 13/05/2026 12:54 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |