Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária detalha como deve ser estimado o valor de mercado para a base de cálculo do novo imposto.
O texto determina que a apuração considere operações feitas nos últimos 3 meses, tanto pelo próprio contribuinte quanto por terceiros.
Porém, não basta qualquer comparação. O regulamento impõe que o preço usado como referência deve levar em conta alguns fatores para trazer equivalência:
A 1ª lei complementar da reforma (LC 214 de 2025) se limitava a indicar quando o valor de mercado deve ser utilizado, mas sem trazer metodologias.
O regulamento preliminar também determina que o valor de mercado pode ser apurado pelas autoridades fiscais competentes. O texto afirma que serão consideradas “as informações constantes do banco de dados de documentos fiscais”.
O documento estabelece uma sequência de métodos alternativos quando não for possível identificar um valor de mercado com base nos critérios já citados:
BITCOIN, MERCADORIAS PADRONIZADAS E BRINDES
O regulamento prévio obtido pelo Portal determina alguns critérios extras para apuração de valor de mercado em operações com:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0037 | 5.0067 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 25/05/2026 10:39 | ||
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |