O Despacho Confaz 13/2026 publicou os Convênios ICMS 28 a 37/2026, que reúnem medidas relacionadas ao ICMS, entre elas a redução de multas e demais acréscimos legais, o parcelamento de débito fiscal, a isenção do ICMS e a redução da base de cálculo do imposto.
Segundo o texto, os convênios tratam de diferentes temas ligados ao tributo estadual e estabelecem regras que alcançam, entre outros pontos, débitos fiscais vinculados ao ICMS. A publicação foi formalizada por meio do Despacho Confaz 13/2026.
A norma também contempla hipóteses de isenção do ICMS e de redução da base de cálculo do imposto, além de medidas voltadas à regularização de passivos tributários.
Por meio do Despacho Confaz 13/2026, foram publicados os Convênios ICMS 28 a 37/2026. O conjunto de normas reúne disposições sobre diferentes aspectos da tributação do ICMS.
De acordo com o texto original, os convênios estabelecem, entre outros assuntos, a redução de multas e demais acréscimos legais e o parcelamento de débito fiscal relacionado com o ICMS.
A publicação também inclui regras sobre isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto, pontos expressamente mencionados no conteúdo divulgado.
Entre os temas abrangidos pelos Convênios ICMS 28 a 37/2026 está a possibilidade de redução de multas e demais acréscimos legais.
O texto também informa que os atos tratam de parcelamento de débito fiscal relacionado ao ICMS, o que indica foco em medidas de regularização tributária no âmbito do imposto estadual.
A fonte original, no entanto, não detalha percentuais, prazos, contribuintes alcançados ou condições específicas para adesão. Por isso, a reescrita preserva apenas as informações expressamente apresentadas.
Além das medidas ligadas a débitos fiscais, os convênios publicados tratam de isenção do ICMS.
O texto-base cita ainda a redução da base de cálculo do imposto como um dos temas abrangidos pelos Convênios ICMS 28 a 37/2026.
Esses pontos mostram que o conjunto normativo não se limita a parcelamento ou remissão de encargos, mas também alcança hipóteses de desoneração tributária dentro do universo do ICMS.
A publicação mencionada no texto envolve os seguintes atos:
Segundo a informação original, esses convênios estabelecem, entre outros assuntos:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1058 | 5.1088 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.97372 | 5.98802 |
| Atualizado em: 10/04/2026 07:19 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |