A temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) começou, e, até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos e demais ganhos isentos, tributáveis ou não tributáveis. As regras do Imposto de Renda 2026 contam com algumas mudanças, que devem estar no radar dos contribuintes. A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam enviadas, repetindo o volume registrado nos últimos anos. Quem perder o período de entrega estará sujeito a multa por atraso, calculada com base no imposto devido ou com valor mínimo de R$ 165,74.
A declaração exige atenção minuciosa dos contribuintes. A cada ano, a Receita Federal amplia o uso de tecnologia e o cruzamento eletrônico de dados, o que aumenta o risco de retenção em malha fina para quem cometer erros ou omitir informações.
Pela primeira vez, a Receita Federal permitirá o registro do nome social na Declaração. Será possível também e não obrigatório, incluir dados sobre raça e cor do contribuinte e de seus dependentes.
Uma das principais mudanças para 2026 é a redução no número de lotes de restituição, que passarão de cinco para quatro. Ele foi ajustado para concentrar os pagamentos nos primeiros meses, com mudanças na organização dos lotes ao longo do período.
De acordo com a Receita Federal, a estratégia é concentrar a maior parte dos pagamentos no início do calendário. A ideia é que, nos dois primeiros lotes de restituição, ou seja, maio e junho, 80% das restituições sejam contempladas.
O calendário previsto é:
A fila de restituição conta com ajustes que valorizam e destacam o uso de tecnologia na Declaração. A ordem de prioridade em 2026 será:
Outra novidade nas regras do Imposto de Renda 2026 apresentadas pela Receita Federal é o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham valores a receber e direito à restituição por fatos ocorridos no ano-calendário de 2024, o chamado cashback de restituição.
Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve Imposto de Renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.
A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela Receita Federal a partir de 15 de junho, com o crédito a partir de 15 de julho. Segundo o fisco, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125,00 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
A declaração automática será elaborada para contribuintes que têm direito à restituição de até R$ 1.000,00, com CPF regular e chave Pix vinculada ao próprio CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.
A evolução da declaração Pré-preenchida no IRPF 2026 está associada à integração com sistemas estruturantes, como eSocial e a EFD-Reinf, que passam a concentrar informações fiscais e alimentam automaticamente a base da Receita Federal.
Além de ser liberada a partir de 20/05 e entrega a partir de 23/05, a declaração Pré-preenchida conta com melhorias que prometem aumentar a eficiência na coleta e organização de dados. Entre as mudanças, passam a ser incluídas, automaticamente, informações sobre pagamentos realizados por meio de DARFs, dados de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) referentes a operações de renda variável, como negociações comuns e Day Trade, além de registros do eSocial relacionados a empregados domésticos. Haverá também a otimização na recuperação das informações dos dependentes, facilitando a identificação e o preenchimento de dados do núcleo familiar.
A declaração passa a incorporar informações mais detalhadas sobre operações financeiras, ampliando a visibilidade da Receita sobre movimentações realizadas pelo contribuinte.
Na prática, dados enviados por instituições financeiras passam a ser utilizados de forma estruturada no preenchimento e validação da declaração, permitindo maior precisão, ampliando o cruzamento automático de informações e reduzindo divergências.
A organização das informações relacionadas a dependentes passa a considerar o núcleo familiar de forma mais integrada, permitindo cruzamentos mais precisos entre rendimentos e despesas.
Uma das novas regras do Imposto de Renda 2026 é a exigência da declaração de valores relacionados a apostas esportivas, com a criação de códigos específicos para registro desses ativos na ficha de bens e direitos.
A medida amplia a visibilidade da Receita sobre esse tipo de operação e fortalece o cruzamento de dados com informações fornecidas por plataformas e intermediadores financeiros, reduzindo inconsistências e aumentando a capacidade de fiscalização.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1989 | 5.2019 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0024 | 6.01685 |
| Atualizado em: 31/03/2026 16:39 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |