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EFD-CONTRIBUIÇÕES - Atualização da Tabela 4.3.11 - Óleo disel - Decreto Nº 12.875/2026

Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)

Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026).

Informamos que, em virtude da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004, as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições foram atualizadas no repositório do SPED.

A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.

A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:

  • PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

  • Cofins: R$ 0,05 por m³

Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1568 5.1598
Euro/Real Brasileiro 5.94884 5.96303
Atualizado em: 03/04/2026 08:15

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%