A manutenção de bens e direitos fora do país exige acompanhamento específico das exigências regulatórias brasileiras. Para 2026, contribuintes e empresas com patrimônio no exterior devem observar a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), obrigação informativa exigida pelo Banco Central do Brasil.
O envio da DCBE deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema do Banco Central, com acesso mediante login e senha. Para o ano-base 2025, a transmissão pode ser feita até as 18h de 5 de abril de 2026.
Embora não se trate de obrigação tributária, a DCBE possui caráter regulatório e seu descumprimento pode resultar na aplicação de penalidades administrativas, além de reflexos na gestão financeira e nos controles internos das organizações.
Estão sujeitos à declaração as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam ativos no exterior em valor total igual ou superior a US$ 1 milhão. Devem ser considerados, entre outros:
Nos casos em que o volume de ativos atinge patamares mais elevados, a prestação de informações pode ocorrer também de forma trimestral, exigindo acompanhamento contínuo das movimentações patrimoniais e alinhamento entre as áreas contábil e financeira.
O não envio da declaração, a entrega fora do prazo ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas podem resultar na aplicação de multas administrativas pelo Banco Central. As penalidades variam de R$ 2.500 a R$ 250.000, podendo ser majoradas em até 50%, conforme o tipo de infração e as circunstâncias apuradas.
Para empresas, isso representa exposição a riscos financeiros e necessidade de ajustes posteriores na governança de informações. Já para profissionais da contabilidade, a obrigação demanda atenção na organização documental e na validação dos dados declarados.
A elaboração da DCBE envolve levantamento detalhado do patrimônio no exterior, correta conversão de valores e classificação adequada dos ativos. Nesse cenário, a inclusão da declaração no calendário anual de obrigações regulatórias contribui para maior previsibilidade operacional e redução de riscos de inconsistências, especialmente em estruturas com ativos internacionais relevantes.
Para escritórios de contabilidade que atendem clientes com investimentos ou patrimônio fora do país, a DCBE tende a ser tratada como uma obrigação estratégica de monitoramento patrimonial. A apuração do valor dos ativos no exterior, considerando a data-base de 31 de dezembro, exige organização prévia de documentos, relatórios financeiros e informações consolidadas que, em muitos casos, não estão centralizadas na contabilidade tradicional.
Na prática, a rotina contábil passa a envolver a conferência de extratos internacionais, participação em empresas estrangeiras, bens no exterior e operações financeiras mantidas fora do Brasil, com atenção à correta conversão cambial e à classificação dos ativos. Esse processo demanda alinhamento entre contador, cliente e áreas financeiras, especialmente quando há estruturas societárias ou investimentos diversificados.
Além disso, a entrega tempestiva da declaração ao Banco Central do Brasil reduz riscos de inconsistências cadastrais e de sanções administrativas, fortalecendo os controles de compliance e governança informacional. Por esse motivo, a recomendação operacional é que a DCBE seja incorporada ao planejamento anual de obrigações regulatórias dos clientes com ativos no exterior, evitando levantamentos emergenciais próximos ao prazo final.
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| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||
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