O envio do IR 2026 ainda não abriu. Mas as dúvidas já surgem, pois os contribuintes precisam informar os dados de 2025. O mesmo vale para síndicos e gestoras de condomínios, mas o setor tem regras próprias.
Veja abaixo as questões comuns deste nicho e entenda quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda agora. Confira!
Diferente de uma empresa comercial, o condomínio não paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, ele atua como retentor de impostos. Isso significa que a administração é responsável por recolher e informar à Receita Federal os pagamentos feitos a funcionários, zeladores e prestadores de serviço terceirizados.
Neste ano, a grande mudança consolidada é a substituição definitiva da antiga DIRF pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Agora, as informações são enviadas mensalmente, o que exige um rigor ainda maior das administradoras para evitar multas por atraso ou inconsistência de dados.
Todavia, se o condomínio tiver alguma receita especial, como aluguel de topo de prédio ou publicidade, a situação muda e é importante buscar ajuda de um profissional contábil
Para o síndico morador que recebe apenas a isenção da taxa condominial, o cenário é favorável. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguido pela Receita Federal é de que a dispensa do pagamento não caracteriza renda.
Isso ocorre porque o síndico não está “ganhando” dinheiro novo, mas sim sendo dispensado de uma despesa necessária para a manutenção do bem comum.
No entanto, o fato de não ser tributável não desobriga o preenchimento: o valor total das taxas não pagas durante o ano de 2025 deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código de “Outros”, para que a Receita compreenda por que o padrão de gastos do contribuinte não condiz exatamente com sua renda líquida declarada.
Para o síndico profissional ou o morador que recebe um valor fixo mensal, esse montante deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Sim. Como são empresas, as administradoras de condomínio e síndicos profissionais precisam declarar Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Na dúvida, é recomendável buscar orientação adequada de uma contabilidade ou departamento jurídico qualificado.
Para a maioria dos contribuintes, a resposta é não. A taxa de condomínio é considerada uma despesa de manutenção pessoal ou familiar, assim como a conta de luz ou o supermercado, e não faz parte do rol de despesas dedutíveis.
Apenas despesas médicas, educacionais, com dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, gastos com empregados domésticos, doações incentivadas e algumas despesas com saúde, como plano de saúde, podem ser abatidos na Declaração do Imposto de Renda.
Todavia há uma exceção. Se você possui um imóvel e recebe aluguel dele, o valor do condomínio pode ser abatido da base de cálculo do imposto, desde que você (proprietário) arque com esse custo.
Valor deve ser lançado no Carnê-Leão (mensal) ou na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, subtraindo as taxas ordinárias do valor bruto recebido.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1358 | 5.1388 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.05327 | 6.06796 |
| Atualizado em: 26/02/2026 18:47 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |