Com a chegada de 2026, os contribuintes brasileiros já devem preparar o bolso e a papelada para o acerto de contas com o Leão. O prazo de entrega ainda não foi oficializado pela Receita Federal, todavia a organização antecipada é o melhor caminho para evitar multas, erros no preenchimento e a temida malha fina.
Neste ano, a grande novidade é a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. No entanto, especialistas alertam: ganhar abaixo desse valor não é uma garantia automática de dispensa.
Vejamos mais detalhes a seguir.
A Receita Federal não olha apenas para o salário mensal. Mesmo quem ganha menos de R$ 5 mil pode ser obrigado a declarar imposto de renda caso se enquadre em outros critérios, como:
Embora as regras oficiais sejam publicadas no início de março, a tendência é que o prazo siga o padrão dos últimos anos: entre 15 de março a 31 de maio de 2026. Enviar a declaração logo no início da janela aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
A base de uma boa declaração é a organização dos documentos. O contribuinte deve reunir:
Atualmente, a Receita oferece a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta prata ou ouro no portal gov.br. Ela já traz dados de bancos e empresas, restando ao contribuinte apenas conferir e validar.
No entanto, para quem tem uma vida financeira complexa ou bens no exterior, a recomendação continua sendo buscar o auxílio de um contador.
A Receita Federal utiliza sistemas avançados para cruzar dados. Em 2025, os erros que mais levaram os brasileiros para a malha fina foram:
Se você cair na malha fina, não entre em pânico. Pelo sistema e-CAC, é possível descobrir o erro e enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações e liberar o processo.
A base da declaração exige a atualização dos dados do titular e de seus dependentes. É imperativo portar os números de CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
Adicionalmente, deve-se manter o Título de Eleitor e o comprovante de residência atualizados, além dos dados bancários para viabilizar o crédito da restituição ou o agendamento de quotas de imposto devido.
Os informes de rendimentos, que devem ser disponibilizados por fontes pagadoras e instituições financeiras até o último dia útil de fevereiro, constituem o pilar da declaração:
Mudanças no patrimônio ocorridas em 2025 exigem documentação detalhada para evitar inconsistências na evolução patrimonial:
As deduções são as principais ferramentas para a redução da carga tributária, mas também a maior causa de retenção em malha fina por falta de comprovação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1236 | 5.1266 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.04595 | 6.06061 |
| Atualizado em: 25/02/2026 19:23 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |