A Receita Federal publicou, em 6 de fevereiro, o manual “PER/DCOMP Web – Ressarcimento de IPI”, com orientações detalhadas sobre como empresas podem solicitar o ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio da plataforma digital.
Desde a data da publicação, o pedido passou a ser realizado diretamente no sistema PER/DCOMP Web, eliminando a necessidade de utilização do programa instalado no computador, o PGD PER/DCOMP, já que o procedimento passou a ser feito diretamente na plataforma digital.
Os créditos de IPI são gerados, por exemplo, na compra de matérias-primas e insumos utilizados na industrialização. Quando não são totalmente compensados com débitos do imposto, podem ser mantidos para períodos futuros ou solicitados em ressarcimento.
O pedido deve ser transmitido pela matriz da empresa, com base nas informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), e o prazo para solicitação é de até cinco anos após o trimestre de apuração do crédito.
Confira o manual na íntegra:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1556 | 5.1656 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9491 | 5.9571 |
| Atualizado em: 03/04/2026 22:24 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |