A gestão patrimonial eficiente não se limita apenas à compra e venda de ativos, mas estende-se à correta manutenção contábil desses bens perante a autoridade fiscal. No contexto imobiliário brasileiro, a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) proíbe a atualização do valor de imóveis com base na valorização de mercado. O valor declarado na ficha de “Bens e Direitos” deve refletir o custo histórico de aquisição.
No entanto, existe um mecanismo legal fundamental para a atualização desse custo: a incorporação de despesas com benfeitorias e reformas. Compreender como declarar gastos com reforma da casa para aumentar o valor do bem no imposto de renda é essencial para o planejamento tributário, visando a redução da base de cálculo em uma futura tributação sobre ganho de capital.
Para a Receita Federal, o aumento do valor do imóvel na declaração só é permitido mediante a comprovação de gastos que resultem em valorização efetiva, ampliação ou melhoria estrutural do bem. Tecnicamente, isso difere despesas de manutenção simples (reparos necessários para manter o imóvel em condições de uso, que geralmente não são dedutíveis ou incorporáveis) de benfeitorias (obras que agregam valor).
O cálculo para a atualização do valor do bem é aritmético e cumulativo. O contribuinte soma o valor original pago pelo imóvel aos valores dispendidos em reformas realizadas até a data da declaração. Esse novo montante compõe o “Custo de Aquisição Ajustado”. A lógica econômica por trás desse mecanismo é que o capital investido na reforma foi tributado na origem (renda do proprietário) e transformado em imobilizado, devendo, portanto, compor o custo do ativo para evitar bitributação futura.
Os gastos passíveis de inclusão abrangem:
A eficácia dessa estratégia fiscal depende estritamente da capacidade de comprovação (compliance documental). A Receita Federal exige que cada centavo acrescido ao valor do imóvel seja lastreado por documentação fiscal idônea. A ausência de provas pode levar à glosa dos valores e à aplicação de multas em caso de malha fina ou fiscalização posterior.
Os principais fatores que validam a incorporação dos gastos são:
O objetivo central de aprender como declarar gastos com reforma da casa para aumentar o valor do bem no imposto de renda é a mitigação do Imposto sobre Ganho de Capital (GCAP). No Brasil, o lucro imobiliário (diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição) é tributado a alíquotas que variam de 15% a 22,5%.
Em um cenário de mercado onde a valorização imobiliária é constante, manter o valor do imóvel congelado pelo preço de compra gera um “lucro contábil” artificialmente alto no momento da venda.
Portanto, a declaração correta das benfeitorias funciona como um diferimento fiscal legítimo, protegendo o patrimônio do contribuinte contra a erosão tributária no momento da liquidez do ativo.
1. Posso declarar reformas feitas em anos anteriores que não foram informadas?
A rigor, a reforma deve ser declarada no ano-calendário em que ocorreu. Se o contribuinte esqueceu de declarar, o procedimento correto é realizar uma declaração retificadora do ano correspondente à obra. Apenas somar valores antigos na declaração atual sem retificar as anteriores pode gerar inconsistências na evolução patrimonial.
2. Móveis soltos e decoração entram no valor do imóvel?
Não. Mobiliário que não é fixo (sofás, mesas, eletrodomésticos soltos) não pode ser incorporado ao valor do imóvel. Apenas móveis planejados/embutidos que, se retirados, causariam danos ou descaracterizariam o ambiente, são aceitos.
3. Mão de obra informal sem recibo pode ser declarada?
Não. Qualquer valor declarado sem lastro documental (Nota Fiscal ou Recibo com CPF/CNPJ) é considerado inválido pela Receita Federal e não pode ser utilizado para aumentar o custo de aquisição.
4. Onde exatamente insiro essas informações no programa da Receita?
Os valores devem ser somados ao campo “Situação em 31/12" na Ficha de Bens e Direitos. No campo “Discriminação”, deve-se detalhar a natureza da reforma, os valores gastos, os fornecedores (com CNPJ/CPF) e as datas.
A correta incorporação de benfeitorias ao valor de um imóvel exige rigor contábil e documental. Trata-se de uma ferramenta lícita e essencial de planejamento tributário que visa ajustar o custo histórico do ativo à realidade do investimento realizado, reduzindo a carga fiscal futura sobre o ganho de capital. A análise detalhada dos comprovantes e a distinção clara entre despesas de custeio e investimentos em melhorias são fundamentais para a segurança jurídica do contribuinte.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.152 | 5.155 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.06061 | 6.07533 |
| Atualizado em: 24/02/2026 19:03 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
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| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |