Uma dúvida frequente de muitos contribuintes é sobre como e se precisa declarar o Pix no Imposto de Renda. Para isso, precisamos entender o que exatamente a receita tributa e como.
Primeiramente, a Receita Federal faz a tributação com base no aumento do seu patrimônio, ou seja, na renda que você gera. Mesmo se ela veio do Pix ou outros tipos de transferências bancárias.
O Pix, por si só, é um meio de pagamento como todos os outros, o que gera a tributação é a maneira como a transação é caracterizada, se ela veio fruto de um aluguel, emprego, trabalho.
Como saber o que é ou não tributável
Para entendermos melhor, precisamos saber quais são as diferenças entre renda e transferência e como a Receita denomina qual é qual.
O que não é considerado rendimento tributável:
Isso depende do seu enquadramento como contribuinte nas regras da Receita Federal, o Pix em si não define obrigatoriedade na declaração.
Seguindo o ano-calendário de 2025, se você se enquadrar nas regras abaixo, será necessário reunir informações para o seu imposto de renda em 2026:
O Pix é usado também para realizar pagamentos que podem ser deduzidos na hora do pagamento do imposto. Se você usou o Pix para pagar (médicos, faculdade, dentistas, psicólogos, escolas etc.), os mesmos precisam ser declarados para redução do pagamento.
Para garantir a redução, atente-se aos seguintes pontos:
Ficha de pagamentos: coloque essas despesas na ficha ‘’Pagamentos efetuados’’, selecionando os códigos corretos (ex. 12 para psicólogos no Brasil).
Como vimos no texto o Pix não necessariamente será tributado ele dependerá de como ele é utilizado e o motivo da transferência.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.171 | 5.174 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.09013 | 6.10501 |
| Atualizado em: 23/02/2026 19:29 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |