A Receita Federal publicou, em 5 de fevereiro, a Portaria RFB nº 647, que institui a Política de Inteligência Artificial (IA) no órgão, com regras para garantir o uso responsável da tecnologia e assegurar que decisões continuem sob responsabilidade exclusiva de agentes públicos.
A norma estabelece diretrizes para o desenvolvimento, contratação, implantação, monitoramento e eventual desativação de soluções de IA. O objetivo é melhorar o desempenho operacional e qualificar os serviços prestados ao cidadão, sem substituir a atuação humana. A decisão final em qualquer processo administrativo deverá ser sempre do servidor responsável.
Entre os princípios definidos estão a preservação da supervisão humana, a proteção de dados pessoais e sigilosos, a transparência, a prevenção de vieses e discriminações, a segurança da informação e a responsabilização ao longo de todo o ciclo de vida das ferramentas tecnológicas.
O texto também proíbe o uso de sistemas de IA que violem direitos fundamentais, como tecnologias voltadas à manipulação de comportamento, pontuação social ou vigilância massiva indiscriminada.
A governança será dividida entre as áreas de negócio, a área de tecnologia e o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação (CTSI), responsável por avaliar riscos, aprovar casos de uso e deliberar sobre eventuais suspensões. Soluções de IA generativa deverão ter controles adicionais, incluindo a designação de um servidor curador para acompanhar resultados, identificar falhas e comunicar riscos.
A política ainda prevê monitoramento contínuo, auditorias, registro de decisões e capacitação permanente dos servidores para o uso ético e seguro da tecnologia. O descumprimento das regras poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1556 | 5.1656 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9491 | 5.9571 |
| Atualizado em: 03/04/2026 22:24 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |