O Governo Federal implementou, recentemente, mudanças importantes nas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que, dentre outras coisas, define as regras do vale-alimentação e do vale-refeição. Algumas das alterações já estão, inclusive, em vigor. Confira os detalhes a seguir.
Segundo o Decreto nº 12.712/2025, publicado em 12 de novembro de 2025, já estão em vigor, entre outras, as seguintes determinações:
Além disso, também já está em vigor a proibição de cobrança de outras taxas, tarifas, encargos ou despesas adicionais além das previstas no PAT. Isso vale nas transações que envolvam emissora PAT, credenciadora PAT e restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
Dentre as mudanças trazidas pelo decreto, algumas receberam um prazo maior para a adaptação. Entre elas destacamos:
Com as mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição, é aconselhável que as empresas e os setores de RH revisem contratos com operadoras de vale-alimentação; verifiquem cláusulas de deságio ou benefícios comerciais; acompanhem o prazo de adequação das taxas; e monitorem possíveis decisões judiciais que possam impactar a implementação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1556 | 5.1656 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9491 | 5.9571 |
| Atualizado em: 03/04/2026 22:24 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |